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O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006​, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República​, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.

O Programa desenvolve-se em três fases, ao longo do ano letivo, que são semelhantes para as sessões do ensino básico e do ensino secundário:

1.ª fase: Escola

​2. ª fase: Sessão Distrital/Regional

3. ª fase: Sessão Nacional

Cabe à Comissão Parlamentar com competência na área da Educação definir as orientações do Programa Parlamento dos Jovens e acompanhar a sua execução.

A Assembleia da República, através da equipa do Parlamento dos Jovens, assegura a coordenação geral da execução do Programa, em parceria com as seguintes entidades.

  • Ministério da Educação, Ciência e Inovação (parceria em fase de reorganização)
  • Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  • Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
  • Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ)
  • Direções Regionais de Educação e da Juventude da Região Autónoma dos Açores
  • Direções Regionais de Educação e de Juventude da Região Autónoma da Madeira

Os termos de cooperação e a consolidação das competências de cada entidade, tendo em vista o desenvolvimento e a concretização da iniciativa, estão previstos no Proto​colo sobre o Programa Parlamento dos Jovens, estabelecido em 2015.



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