A Comissão Eleitoral Escolar é o órgão responsável por supervisionar todo o processo eleitoral na escola, assegurando que este decorre de acordo com as regras do programa.
Tem de estar constituída antes do envio da data da Sessão Escolar, através do respetivo formulário.
Compete à Equipa que coordena o Programa na escola definir quantos alunos e professores integram a Comissão Eleitoral Escolar. Pode incluir elementos da equipa que coordena o Programa na escola, mas são órgãos distintos.
Integra, pelo menos, 1 aluno do respetivo nível de ensino e deve ter, preferencialmente, número ímpar, para facilitar o processo de decisão.